É hoje: o que é e como funciona o ‘Come-Cotas’ nos Fundos de Investimento?
Entenda melhor a antecipação do IR sobre os investimentos feitos em alguns tipos de Fundos; hoje, 29 de novembro, é um dos dias de cobrança
“Come-cotas” é o nome dado à antecipação do recolhimento do Imposto de Renda (IR) que ocorre em alguns tipos de Fundos de Investimentos. Esse sistema é chamado assim por deduzir semestralmente as cotas dos Fundos.
Sobre quais Fundos incide o come-cotas?
O come-cotas incide sobre fundos de Renda Fixa, Fundos DI, Fundos cambiais e Fundos multimercado.
Importante: a partir da Medida Provisória 1184/23, novas regras para tributação de fundos fechados dentro do país (onshores) passaram a valer este ano, como o come-cotas – com algumas exceções. Aprofunde aqui.
Como é calculada a tributação semestral do come-cotas?
O come-cotas é cobrado sobre os rendimentos (e não sobre o saldo total, o que é importante observar). Ele incide sobre a menor alíquota dos tipos de Fundo:
Fundos de Curto Prazo: 20%
Fundos de Longo Prazo: 15%
Quando acontece a tributação do come-cotas?
A cobrança ocorre automaticamente nos últimos dias úteis de maio e novembro. Ou, então, no momento do resgate, se isso ocorrer antes da cobrança programada.
Como é feita a cobrança antecipada?
A cobrança do come-cotas é feita via redução do número de cotas. Portanto, é por isso que, no extrato, ela aparece como resgate.