Ir para menu Ir para conteúdo principal Ir para rodapé
Abra sua conta Entrar

Confira 8 investimentos isentos de IR

12 de agosto, 2024 Por: Inteligência Financeira

Confira 8 investimentos isentos de IR

Na lista, há até Ações; no longo prazo, isenção faz diferença no seu bolso

 

Umas das formas de ampliar a rentabilidade da sua carteira é buscar investimentos isentos de Imposto de Renda, sobretudo se você não tem certeza do tempo que deixará o dinheiro aplicado. Vale lembrar, por exemplo, que títulos como os CDBs têm alíquota de 22,5% se o valor alocado for retirado em até 180 dias.

E tem uma nova opção chegando aí isenta de IR. Estamos falando da Letra de Crédito de Desenvolvimento (LCD), nova modalidade de financiamento para empresas. 

A seguir, confira 8 investimentos isentos de IR.

1. Fundos imobiliários (FIIs)

Os fundos de investimento imobiliário (FIIs) têm cotas negociadas na B3. Portanto, são da classe da renda variável – atente-se a isso. Eles se caracterizam por fazerem diversas operações no mercado nacional de imóveis. Dividem-se em fundos de tijolo, de papel e fundos de fundos (FOFs).

Os FIIs devem distribuir 95% do seu lucro líquido aos cotistas em forma de dividendos, com a frequência mínima de pagamento semestral. Esses rendimentos são isentos de IR para pessoa física.

Para o ganho de capital obtido ao vender cotas, entretanto, a alíquota será de 20%. Ou seja, não existe uma faixa de isenção e o pagamento deve acontecer por meio do DARF.

2. Fiagros

Os fundos de investimentos em cadeias produtivas agroindustriais (Fiagros) realizam operações ligadas ao agronegócio nacional. A exemplo dos FIIs, também podem distribuir dividendos aos cotistas, sem incidência de alíquotas do IR sobre a quantia para pessoa física. Porém, diferentemente dos fundos imobiliários, não há obrigação de os Fiagros repassarem um percentual específico do lucro líquido. 

Já para o ganho de capital com a venda de cotas, a alíquota é de 20%. Não há faixa de isenção. O pagamento também ocorre a partir da emissão do DARF.

3 e 4. Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e Letras de Crédito do Agronegócio (LCA)

Entre os investimentos isentos de IR, as letras de crédito são títulos privados de renda fixa criados e emitidos por instituições financeiras. Podem estar vinculadas ao mercado imobiliário (LCI) e ao agronegócio nacional (LCA).

Elas funcionam como empréstimos. Em resumo, quando ao aplicar dinheiro nesses títulos, o investidor disponibiliza o capital para o banco com objetivo de recebê-lo acrescido de juros no futuro.

5 e 6. Certificado de Recebíveis do Imobiliário (CRI) e Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA)

Há isenção de Imposto de Renda para pessoas físicas que investem em certificados de recebíveis imobiliários (CRIs) e do agronegócio (CRAs). Apesar das semelhanças com as LCIs e LCAs, existem diferenças entre essas modalidades. 

A emissão dos CRIs e CRAs quem faz são as securitizadoras – e não os bancos. Assim, essas instituições adquirem ativos financeiros – empréstimos e contratos de aluguel, por exemplo – e os transformam em títulos financeiros negociáveis nos mercados de capitais.

7. Debêntures incentivadas

As debêntures são títulos de dívidas emitidos por empresas. Em resumo, funcionam como um empréstimo e são utilizadas para que as companhias reúnam recursos para dar continuidade ao modelo de negócios.

As debêntures incentivadas, por sua vez, são aquelas em que há um incentivo do governo para promover a captação. Por terem o objetivo de custear projetos de interesse público, as debêntures incentivadas entram na lista de investimentos isentos de IR.

8. LCD, o novo investimento de renda fixa

O presidente sancionou em julho a lei que garante a criação da Letra de Crédito de Desenvolvimento (LCD). Essa é uma nova modalidade de financiamento para empresas. Já para os investidores, o ativo é mais uma oportunidade de investimento incentivado.

Isso porque a LCD será um título de renda fixa isento de Imposto de Renda para investidores pessoa física. Por outro lado, empresas terão alíquota de 15% para compras essas letras.

Ações que não são tributadas pela Receita Federal

Por fim, vale lembrar que os investimentos em ações também não são tributados, desde que os investidores não movimentem uma quantia maior do que R$ 20 mil por mês.

Além disso, investimentos isentos de IR significam mais grana no seu bolso, o que pode fazer diferença no longo prazo.

Essa é uma comunicação geral sobre investimentos. Antes de investir, verifique seu perfil.

Últimas postagens

Faça parte da comunidade Trader no Itaú
Quais são as recomendações para setembro? Veja as carteiras atualizadas
Confira a agenda de dividendos de setembro
Fear and Greed Index: Valiosa ferramenta para orientar as estratégias de investimentos
O que já te explicaram sobre os termos dovish e hawkish? E o que você entendeu?
Mesma regra da LCA: CMN reduz prazo mínimo de vencimento da LCI de 12 para 9 meses