Custódia Remunerada
Aprenda a fazer sua carteira render alugando seus ativos.
O que é a Custódia Remunerada?
A Custódia Remunerada é uma rentabilização por meio do aluguel de ativos. Esses ativos podem ser Ações, Units, ETFs, BDRs Patrocinados e Fundos Imobiliários selecionados.
Aderindo, você disponibiliza todos os ativos que têm em sua carteira para que a gente busque oportunidades de conexão entre você, doador, e quem irá alugar seus ativos, o tomador, tendo a B3 como contraparte central.
Quais as vantagens?
Além do aluguel, você continua recebendo os proventos, como dividendos e juros sobre capital próprio.
Você pode vender seus ativos a qualquer momento sem nenhuma penalização.
A mediação entre doador e tomador é feita pela B3, com garantias em caso de inadimplência do tomador.
Seus ativos serão devolvidos em até 4 dias úteis, mesmo que estejam alugados.
Confira o vídeo no YouTube!
Quem pode investir?
Confira se você está dentro dos perfis que podem aderir ao serviço de Custódia Remunerada.
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A Custódia Remunerada é indicada para todos os perfis investidores.
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Ela é permitida para todos os tipos de investidor: Geral, Qualificado, Profissional e Institucional.
Como investir
1. Acesse o íon pelo aplicativo. Ainda não tem uma conta? Abra a sua pelo aplicativo ou pelo site usando o botão “abra sua conta”.
2. Acesse o menu Perfil > Meus Serviços > Custódia Remunerada.
3. Leia as características do serviço e clique em “Ativar serviço”.
4. Pronto! E lembre-se de checar seu perfil investidor antes de investir.
Clique aqui caso queira cancelar o serviço
abra sua contaCustos e tributação
Para alugar suas ações, a Itaú Corretora cobra um percentual sobre a taxa de aluguel do ativo, registrada no momento do empréstimo. Para clientes Itaú Agências, Itaú Uniclass, Itaú Personnalité e Itaú Corretora, esse percentual é de 30%. Para clientes do Itaú Private, o percentual é de 20%.
Na ponta doadora (quem disponibiliza seus ativos para aluguel), a remuneração do aluguel será tributada pelo Imposto de Renda retido na fonte, conforme tabela regressiva abaixo:
I – 22,5% em aplicações com prazo de até 180 dias;
II – 20% em aplicações com prazo de 181 dias até 360 dias;
III – 17,5% em aplicações com prazo de 361 dias até 720 dias;
IIV – 15% em aplicações com prazo acima de 720 dias.